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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de petição. Artigos de liquidação provados. Não cabe, de imediato, agravo de petição contra decisão que declara provados artigos de liquidação, podendo as partes impugná-la por ocasião dos embargos à execução

Suscitada pela reclamante, ao fundamento de que a decisão que julga provados os artigos de liquidação é interlocutória, e, por conseguinte, irrecorrível de imediato.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 12:22
Prestadora de serviço de diagnóstico médico não tem garantia líquida e certa à redução de IR
A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux, acolheu o recurso da Fazenda Nacional para reformular a decisão que concedia o direito de arrecadação com base no percentual menor.
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Modelos » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Separação judicial consensual. Casal com filhos e com bens móveis e imóveis.

Modelo de Petição.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 18:40
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 11:53
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:08
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 13:15
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 19:38
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 17:29
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 14:48
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 17:54
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 09:51
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2022 - 15:17
DF deve indenizar pedestre que sofreu fraturas após pisar em tampa de bueiro quebrada

Ele receberá R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos estéticos.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08
Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado. Suicídio. Tentativa. Negligência. Possibilidade concreta. Dever de vigilância.

Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO FEDERAL, com esteio no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
MS. ICMS. Demanda contratada ou reserva de potência. Preliminar de litisconsórcio passivo necessário. Rejeição. Mérito. Incidência somente sobre o consumo efetivo de energia elétrica.

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa UNIMED MOSSORÓ - COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA., contra ato praticado pelo Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.

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